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05 de março de 2016 - 00:01

RESOLUÇÃO Nº 4.663, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016

O diretor-geral substituído da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.000649/2013-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2016, resolve:
 
 
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 47.705,63 (quarenta e sete mil, setecentos e cinco reais e sessenta e três centavos), em face da Companhia das Docas do Estado da Bahia (CODEBA), inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, consoante consignado no quadro abaixo:
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
 
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA