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02 de maio de 2017 - 00:00

Terminal é multado em R$ 200 mil por descumprir normas de segurança

Uma ação por descumprimento de normas obrigatórias para evitar acidentes e doenças profissionais e preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários resultou na punição da empresa Ageo Terminais e Armazéns, no Porto de Santos

Uma ação por descumprimento de normas obrigatórias para evitar acidentes e doenças profissionais e preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários resultou na punição da empresa Ageo Terminais e Armazéns, no Porto de Santos.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de exigir que a empresa coloque boias salva-vidas acessíveis em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, também, providencie ambulância e pessoal habilitado a efetuar a rápida remoção de trabalhadores acidentados.

Em 2013, uma força-tarefa formada por procuradores e peritos do Ministério Público do Trabalho constatou, no terminal de granéis líquidos da Ageo no complexo marítimo, a ausência de pessoal habilitado para remoção imediata em caso de trabalhador acidentado. Faltavam também itens básicos, como boias salva-vidas em locais próximos à água e pontos de carga e descarga e, ainda, quadros identificando as classes e tipos de produtos perigosos em locais estratégicos.

 

“Lembramos que se trata de terminal que opera com carga química a granel líquido, cujo vazamento, a depender do tipo de carga transportada, pode causar enormes danos à saúde dos trabalhadores que ali prestam serviços”, afirmou o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso, que deu início à ação em 2014.

Em 2015, sentença em segunda instância do desembargador Davi Furtado Meirelles havia determinado que a empresa pagasse o valor por descumprir normas de segurança. A companhia entrou com recurso, mas, na semana passada, o ministro do TST Douglas Rodrigues manteve a decisão anterior.

Itens atendidos

Por nota, a Ageo Terminais afirma que “comprovou, há mais de 2 anos, ao Ministério Público do Trabalho e ao Juízo do Processo o atendimento de todos os itens apontados”. E alega que “não há qualquer prejuízo à saúde e segurança dos trabalhadores”.

Sobre o valor da penalidade imposta pelo TST, “a Ageo solicitou, em dezembro de 2016, a designação de audiência de conciliação, sobre a qual, o Tribunal e o MPT ainda não se pronunciaram”.

 

Fonte: Federação Nacional dos Portuários